quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Mãe de autista, conheça seus direitos!

Lohan iniciou a vida escolar dele em 2014, com 2 anos e 3 meses. Ele tem características do TEA (Transtorno do Espectro Autista), grau leve e dificuldade na fala e interação social.

Foi matriculado na escolinha com o objetivo de auxiliar no atraso da fala e na interação social. Teve uma ótima evolução nesses aspectros (como se lê nas imagens abaixo), alguns acontecimentos especiais até relatados no decorrer do ano aqui no meu Facebook, em especial, cantou uma musiquinha sozinho enquanto andava na fila indiana com os demais coleguinhas.





Eu paguei uma taxa no final do ano 2014 para garantir a vaga neste ano de 2015.
Inicio do ano fui informada que Lohan precisaria de uma "cuidadora", onde os custos da contratação dessa profissional seria minha.

(In)felizmente conhecendo um pouco dos direitos do meu filho, já sabia que a escola não estava agindo conforme a lei manda.

A lei FEDERAL n: 12.764 de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é clara. A escola é responsável pela inclusão do aluno autista na instituição, se necessário, os custos da contratação de um "cuidador" é da escola, pública ou particular.



Então que comessem os jogos!! Este ano não esta incluído no meu roteiro fazer papel de trouxa...

Nenhum comentário:

Postar um comentário